LEI Nº 2.057, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

REVOGA A LEI Nº 1.678/84.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sancionou a presente lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o art. 5º da Lei nº 1.678, de 11 de setembro de 1985.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13.12.90.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.