Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, os Contratos de Trabalho celebrados com base na Lei 1.987/90, de 16 de maio de 1990.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de novembro de 1990.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 1º de novembro de 1990.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.