REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 516/1990

 

LEI Nº 2.022, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica, suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 160.509.979,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros), a saber:   

 

0010-01010012.001-3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$

14.854.151,00

0010-01010012.001-3.1.2.0 – Material de Consumo –

225.000,00

0010-01010012.001-3.1.3.1 – Remun. Serv. Pess-

225.000,00

0010-01010012.001-3.1.3.2 – Out. Serv. Encargos

979.375,00

0010-01010012.001-3.1.3.2 – Pensionistas -

591.453,00

0010-01010012.001-3.2.5.3 – Salário Familiar -

25.000,00

0210-30370202.003-3.1.1.1 – Pessoal Cívil -

2.000.000,00

0210-03070202.003-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. -

200.000,00

0310-02040132.008-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. -

50.000,00

0320-02040142.009-3.1.1.1 – Pessoal Civil -

7.400.000,00

0520-03090422.014-3.1.1.1 – Pessoal Civil -

1.800.000,00

0620-03070212.020-3.1.1.1 – Pessoal Civil -

6.400.000,00

0710-03080302.024-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. -

150.000,00

0720-03080302.025-3.1.1.1 – Pessoal Civil -

8.400.000,00

0720-03080302.025-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. -

50.000,00

0810-13754282.028-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. -

50.000,00

0820-13754282.029-3.1.1.1 – Pessoal Civil -

5.000.000,00

0910-03070212.031-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. -

350.000,00

0910-03070212.031-4.1.2.0 – Equip. Mat. Pern. -

2.000.000,00

0920-03070212.032-3.1.1.1 – Pessoal Civil -

5.100.000,00

0920-10583231.032-4.1.1.0 – Obras e Instal. -

2.000.000,00

0920-10764481.011-4.1.1.0 – Obras e Instal. -

26.000.000,00

0920-13764481.013-4.1.1.0 – Obras e Instal. -

5.000.000,00

1100-1060212-034 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

50.000,00

1200-10603252-036 3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$

8.400.000,00

2200-08421882-040 3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$

30.800.000,00

2200-08421882-040 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

1.300.000,00

2200-08411852-041 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

800.000,00

3100-15814862-049 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

50.000,00

3200-15814862-050 3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$

1.400.000,00

4100-03070212-052 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

50.000,00

4200-16910212-055 3.1.1.1 – Pessoal Civil – CR$

3.450.000,00

4300-16910212-054 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

12.000.000,00

5100-03070212-055 3.1.3.2 – Outr. Serv. Encar. – CR$

11.000.000,00

5100-15824862-058 3.3.5.2 – Inativos – CR$

1660.000,00

5100-15824862-058 3.2.5.1 – Pensionistas – CR$

700.000,00

                                                        TOTAL

C$ 160.509.979,00

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do artigo anteriror são oriundos do exesso de arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano, num total de CR$ 160.509.979,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de setembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de setembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.