DECRETO
Nº 516, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
REGULAMENTA LEI Nº 2022/90 DE 21 DE SETEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 160.509.979,00
(cento e sessenta milhões, quinhentos e nove mil, novecentos e setenta e nove
cruzeiros, a saber:
0010-01010012.001-3.1.1.1 0010-01010012.001-3.1.2.0 0010-01010012.001-3.1.3.1 0010-01010012-001-3.1.3.2 0010-01010012.001-3.2.5.2 0010-01010012.001-3.2.5.3 0210-30370202.003-3.1.1.1 0210-03070202.003-3.1.3.2 0310-02040132.008-3.1.3.2 0320-02040142.009-3.1.1.1 0520-03090422.014-3.1.1.1 0620-03070212.020-3.1.1.1 0710-03080302.024-3.1.3.2 0720-03080302.025-3.1.1.1 0720-03080302.025-3.1.3.2 0810-13754282.028-3.1.3.2 0820-13754282.029-3.1.1.1 0910-03070212.031-3.1.3.2 0910-03070212.031-4.1.2.0 0920-03070212.032-3.1.1.1 0920-10583231.008-4.1.1.0 0920-10764481.011-4.1.1.0 0920-13764481.013-4.1.1.0 1100-10600212.034-3.1.3.2 1200-10603252.036-3.1.1.1 2200-08421882.040-3.1.1.1 2200-08421882.040-3.1.3.2 2200-08411852-041-3.1.3.2 3100-15814862-049-3.1.3.2 3200-15814862-050-3.1.1.1 4100-03070212-052-3.1.3.2 4200-16910212.053-3.1.1.1 4300-16910212.054-3.1.3.2 5100-03070212.055-3.1.3.2 5100-15824862.058-3.3.5.2 5100-15824862.058-3.2.5.1 |
- Pessoal Civil - Material Cons. - Remun. Ser. Pes. - Out. Ser. Encar. - Pensionistas - Salário Família - Pessoal Civil - Out. Serv. Encar - Out. Serv. Encar - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Out. Ser. Encar - Pessoal Civil - Out. Ser. Encar - Out. Ser. Encar. - Pessoal Civil - Out.
Serv. Encar - Equip.
Mat. - Pessoal Civil - Obras e Inst. - Obras e Inst. - Obras e Inst. - Out. Serv. Encar - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Out.
Serv. Encar - Out.
Serv. Encar - Out. Serv. Encar - Pessoal Civil - Out. Serv. Encar - Pessoal Civil - Out. Serv. Encar - Out. Serv. Encar - Pensionistas - Inativos |
CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ |
14.854.151,00 225.000,00 225.000,00 979.375,00 591.453,00 25.000,00 2.000.000,00 200.000,00 50.000,00 7.400.000,00 1.800.000,00 6.400.000,00 150.000,00 8.400.000,00 50.000,00 50.000,00 5.000.000,00 350.000,00 2.000.000,00 5.100.000,00 2.000.000,00 26.000.000,00 5.000.000,00 50.000,00 8.400.000,00 30.800.000,00 1.300.000,00 800.000,00 50.000,00 1.400.000,00 50.000,00 3.450.000,00 12.000.000,00 11.000.000,00 1.600.000,00 700.000,00 |
TOTAL
............................................................................ |
CR$ |
160.509.979,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários, à cobertura do artigo anterior são oriundos do excesso
de arrecadação verificado no período de janeiro a agosto do corrente ano, num
total de CR$ 160.509.979,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e nove mil,
novecentos e setenta e nove cruzeiros).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 21 de setembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.