REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 485/1990
LEI Nº 2.009, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de Cr$
22.910.462,00 (vinte e dois milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e
sessenta e dois cruzeiros), a saber:
0010-01010012.001 - 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$
19.995.673,00
0010-01010012.001 - 3.1.2.0 - Mat. de Consumo Cr$ 250.000,00
0010-01010012.001 - 3.1.3.1 - Rem. Ser. Pessoal Cr$ 50.000,00
0010-01010012.001 - 3.1.3.2 - Out. Ser. Encarg. Cr$
2.100,000,00
0010-01010012.001 - 3.2.5.2 - Pensionistas Cr$
514.309,00
0010-01010012.001 - 3.2.5.3 – Salário-Família Cr$ 480,00
TOTAL Cr$ 22.910.462,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Artigo 1º,
são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a julho
do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de agosto de 1990.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 21 de agosto de 1990.
SOLY VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.