DECRETO
Nº 485, DE 21 DE AGOSTO DE 1990
REGULAMENTA LEI Nº 2009/90 DE 21 DE AGOSTO DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 22.910.462,00 (Vinte e dois
milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), a
saber:
0010-01010012.001 - 3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
CR$ 19.995.673,00 |
0010-01010012.001 - 3.1.2.1 |
- Mat. de Consumo |
250.000,00 |
0010-01010012.001 - 3.1.3.1 |
- Rem. Ser. Pessoal |
50.000,00 |
0010-01010012.001 - 3.1.3.2 |
- Out. Serv. Enc. |
2.100.000,00 |
0010-01010012.001 - 3.2.5.2 |
- Pensionistas |
514.309,00 |
0010-01010012.001 - 3.2.5.3 |
- Sal. Família |
480,00 |
TOTAL
.................................................................................. |
CR$ 22.910.462,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários, à cobertura do Artigo 1º, são oriundos do excesso de
arrecadação verificada no período de janeiro a julho do corrente
ano.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 21 de agosto de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.