ALTERA O § 1º DO ART. 3º, DA LEI Nº
1.952, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. FICA ALTERADO o §
1º do Art. 3º, da Lei nº 1.952, de 14 de novembro de 1989, que passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1º. A gratificação de que trata o Artigo anterior
será estendida aos servidores designados para Direção de Escola, aos
Supervisores de Ensino, Orientadores Educacionais e Coordenadores de Ensino, se
habilitados e estiverem no exercício de sua profissão, na área de Magistério.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 13 de março de 1990.
VASCO
ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13
de março de 1990.
SOLY
VALLADARES GÁUDIO
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.