LEI Nº. 1965, DE 13 DE MARÇO DE 1990.

 

ALTERA O § 1º DO ART. 3º, DA LEI Nº 1.952, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

       

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. FICA ALTERADO o § 1º do Art. 3º, da Lei nº 1.952, de 14 de novembro de 1989, que passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º. A gratificação de que trata o Artigo anterior será estendida aos servidores designados para Direção de Escola, aos Supervisores de Ensino, Orientadores Educacionais e Coordenadores de Ensino, se habilitados e estiverem no exercício de sua profissão, na área de Magistério.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 13 de março de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 13 de março de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.