LEI Nº 1.932, DE 18 DE JULHO DE 1989
REVOGA A LEI Nº 700/76 E TORNA
INSUBSISTENTES OS SEUS EFEITOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inteiro teor da Lei nº 700, de 17 de setembro de 1976, tornando-se
insubsistentes os seus particulares e inconstitucionais efeitos.
Art. 2º A Presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de julho de 1989.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de julho de 1989.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.