LEI Nº 1.913, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados na estrutura de
cargos de provimento em comissão, atinente a esta Câmara Municipal 03 (três)
cargos de “Assessor de Comissões e Bancadas” e 12 (doze) cargos de “Assessor de
Gabinete” símbolo CC.3, cuja alteração tem encaixe na TABELA II anexa à Lei nº
1.780 de 02/12/87;
Art.
2º
Fica criado o cargo de Assessor
Jurídico símbolo CC.2, no quadro de pessoal comissionado afeto ao Poder
Legislativo.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de dezembro de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de dezembro de 1988.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.