LEI Nº 1.854, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à MITRA
ARQUIDIOSANA DE VITÓRIA, a área de terras medindo
Art. 2º A área a que
se refere o artigo 1º, é componente do loteamento denominado “Itanguá de
Dentro”, deste Município de Cariacica, cuja parte doada integra, nos termos da
legislação específica, o domínio deste município, e regularmente transcrita no
Registro Geral de imóveis desta cidade, cujo loteamento foi aprovado nos termos
do Decreto nº 866/69.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei nº 1.796/88 de 18/05/1988.
Cariacica (ES), 05 de outubro de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de outubro de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.