LEI Nº 1.854, DE 05 DE OUTUBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à MITRA ARQUIDIOSANA DE VITÓRIA, a área de terras medindo 353,40 m2 (trezentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros), sobre a qual se encontra em fase de construção a Igreja Católica pertencente à Paróquia do Bom Pastor do Bairro de Campo Grande deste município de Cariacica, confrontando-se, por seus diversos lados, com as ruas Santa Maria, N.S. das Graças e Rua São Sebastião, e quem mais de direito.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo 1º, é componente do loteamento denominado “Itanguá de Dentro”, deste Município de Cariacica, cuja parte doada integra, nos termos da legislação específica, o domínio deste município, e regularmente transcrita no Registro Geral de imóveis desta cidade, cujo loteamento foi aprovado nos termos do Decreto nº 866/69.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 1.796/88 de 18/05/1988.

 

Cariacica (ES), 05 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 05 de outubro de 1988.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.