LEI Nº 1.812, DE 5 DE JULHO DE 1988
CRIA TRÊS CARGOS DE “ASSESSOR
DE COMISSÕES E BANCADAS” NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Ficam
criados na estrutura de cargos de provimentos e, comissão, atinente a esta
Câmara Municipal, 03 (três) outros cargos de “Assessor de Comissões e
Bancadas”, código CC-3, cuja alteração tem encaixe na Tabela II anexa à Lei nº
1780, de 02/12/87.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento,
ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de julho de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de julho de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.