LEI Nº 1.795, DE 18 DE MAIO DE 1988
SUBSTITUI AS TABELAS III E IV
APROVADAS PELA LEI Nº 1.780/87.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art.
1º Os
vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, atinentes ao Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal, passam a ser os constantes das Tabelas III e IV, anexas, que substituem as aprovadas
pela Lei nº 1780, de 02 de dezembro de 1987.
Art. 2º Os efeitos da presente Lei são retroativos a 1º de
abril de 1988.
Parágrafo Único – O percentual
de reajuste a título de Unidade de Referência de Preços (urp), alusivo ao mês
de abril, já está embutido nas Tabelas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações constantes do vigente
orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de maio de 1988.
Prefeito
Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de maio de 1988.
ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
TABELA
III |
|
VENCIMENTOS
DOS CARGOS EFETIVOS |
|
NÍVEL |
VALOR
(CZ$) |
1 |
26.780,00 |
2 |
18.540,00 |
3 |
14.420,00 |
4 |
12.360,00 |
TABELA
IV |
|
VENCIMENTOS
DOS CARGOS COMISSIONADOS |
|
NÍVEL |
VALOR
(CZ$) |
CC1 |
51.500,00 |
CC2 |
37.080,00 |
CC3 |
30.900,00 |
CC4 |
24.000,00 |