LEI Nº 1.737, DE 23 DE ABRIL DE 1987
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam majorados os valores constante do anexo III, da Lei nº 1.711/86, de 11 de Julho de
1986, que passa a vigorar da forma seguinte:
A – Cz$ 1.450,00 B – Cz$ 1.600,00 C – Cz$ 1.682,00 D – Cz$ 1.983,00 E – Cz$ 2.340,00 F – Cz$ 2.760,00 G – Cz$ 3.111,00 H - Cz$ 3.558,00 I – Cz$ 3.915,00 J – Cz$ 4.563,00 L – Cz$ 6.000,00 |
Art. 2º Fica outro sim instituído o prêmio incentivo para os
operadores de máquinas pesadas e motoristas, nos seguintes níveis:
I – Operadores de máquinas
pesadas, Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados);
II – Motoristas – Cz$ 500,00
(quinhentos cruzados).
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de
dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor,
retroativamente em 1º de Março de 1987.
Cariacica (ES), 23 de Abril de
1987
Milton da Rocha Melo
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Abril de 1987.
Carlos Alberto Azevedo Medeiros
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.