LEI N° 1.699, DE
03 DE DEZEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal ema
gratificação relativa a ABONO DE NATAL, correspondente a um mês de vencimentos.
Art. 2º A gratificação de que se trata o artigo
antecedente é extensiva aos inativos e aos pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta da dotação existente no orçamento
em vigor.
Art. 4º Revogadas as disposições colidentes, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 03 de dezembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.