LEI N° 1.682, DE
03 DE OUTUBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente
Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder ao casal JOSÉ MARIA PEDRINI e MARIA DA
PENHA FERREIRA PEDRINI, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo,
vigente neste Estado, com a finalidade de auxiliá-los no sustento e educação de
seus filhos trigêmeos: FABIOLA FERREIRA PEDRINI, FLÁVIA FERREIRA PEDRINI e
FÁBIO FERREIRA PEDRINI, até que os mesmos completem 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 2º O valor da pensão ora concedida é dividido
proporcionalmente entre os trigêmeos.
Parágrafo Único No caso de falecimento de um ou mais
trigêmeos, o valor da pensão será diminuído do percentual equivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto
presente na Lei correrão por conta da dotação própria/constante do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cariacica (ES), 03 de outubro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 03 de outubro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.