LEI N° 1.682, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao casal JOSÉ MARIA PEDRINI e MARIA DA PENHA FERREIRA PEDRINI, uma pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo, vigente neste Estado, com a finalidade de auxiliá-los no sustento e educação de seus filhos trigêmeos: FABIOLA FERREIRA PEDRINI, FLÁVIA FERREIRA PEDRINI e FÁBIO FERREIRA PEDRINI, até que os mesmos completem 18 (dezoito) anos de idade.

 

Art. 2º O valor da pensão ora concedida é dividido proporcionalmente entre os trigêmeos.

 

Parágrafo Único No caso de falecimento de um ou mais trigêmeos, o valor da pensão será diminuído do percentual equivalente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto presente na Lei correrão por conta da dotação própria/constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 03 de outubro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de outubro de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.