LEI N° 1.679, DE
16 DE SETEMBRO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, uma operação de
crédito até o valor de C$ 500.000.000 (Quinhentos milhões de cruzeiros), por
prazo não superior a 12 (doze) meses, a juros não superiores a 6% (Seis por
cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação
do Banco.
Parágrafo Único – A correção monetária será efetuada no
mesmo prazo e correspondendo à variação dos índices fixados para as Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Art. 2º Em garantia da liquidação do financiamento e dos
encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo S.A. – BANDES, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de
Mercadorias, as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e
liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 3º O Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento
do Espírito Santo S.A. – BANDES – procuração em poderes irrevogáveis para
receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no artigo
anterior, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força/do Contrato de Financiamento de que trata o artigo 1º.
Art. 4º Os recursos oriundos da operação de crédito
referida no artigo 1º serão aplicados na aquisição de diversos veículos a serem
utilizados em serviços da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 5º O orçamento do Município consignará nos exercícios
financeiros de 1986 e 1987 as verbas próprias para amortização ou resgate do
principal e liquidação dos acessórios da dívida.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares para atender, no corrente exercício,
as despesas oriundas da presente operação de crédito.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 16 de setembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 16 de setembro de 1985.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.