LEI N° 1666, DE 26 DE JUNHO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criados e incluídos no ANEXO 1 “B” da Lei nº 1.644, de 21 de fevereiro de 1985, mais 2 (dois) cargos de provimento em comissão, sob o símbolo “CC.4”, intitulados “ASSESSOR LEGISLATIVO”, projetando o número final desses cargos em 04 (quatro) unidades.

 

Art. 2º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei será feito por ato do Sr. Presidente da Câmara.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se isso for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 26 de junho de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de junho de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.