LEI N° 1666, DE 26 DE JUNHO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica criados e incluídos no ANEXO 1 “B” da Lei nº
1.644, de 21 de fevereiro de 1985, mais 2 (dois) cargos de provimento em
comissão, sob o símbolo “CC.4”, intitulados “ASSESSOR LEGISLATIVO”, projetando
o número final desses cargos em 04 (quatro) unidades.
Art. 2º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei será
feito por ato do Sr. Presidente da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no vigente orçamento, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las se isso for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de junho de 1985.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 26 de junho de 1985.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.