LEI N° 1663, DE 23 DE MAIO DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público
municipal, lotado no quadro de provimento efetivo, ativo e inativo, uma
elevação, em seus vencimentos e proventos, na ordem de 70% (setenta por cento).
Art. 2º Ficam elevados os vencimentos dos pensionistas, que
forem inferiores ao salário mínimo, para um salário-mínimo regional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta das dotações existentes no orçamento vigente.
Art. 4º A presente lei retroage a 1º de maio do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de maio de 1985.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 23 de maio de 1985.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.