LEI N° 1663, DE 23 DE MAIO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo público municipal, lotado no quadro de provimento efetivo, ativo e inativo, uma elevação, em seus vencimentos e proventos, na ordem de 70% (setenta por cento).

 

Art. 2º Ficam elevados os vencimentos dos pensionistas, que forem inferiores ao salário mínimo, para um salário-mínimo regional.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente.

 

Art. 4º A presente lei retroage a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 23 de maio de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 23 de maio de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.