LEI N° 1659, DE 24 DE ABRIL DE 1985
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir,
para compra, o imóvel constituído pela área de terras medindo 4.150M² (quatro
mil, cento e cinqüenta metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada
em Campo Grande, neste município, de propriedade da IMOBILIÁRIA ITACIBÁ LTDA.,
confrontando-se, por seus diversos lados, com a Rodovia BR-262, Avenida Alfredo
Alcure, com terras pertencentes aos irmãos Sierpieski e quem mais de direito,
devidamente transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis, desta
Cidade, sob o nº 13.827, do livro L.3.AA.
Art. 2º O valor do imóvel de que trata o artigo
anterior, será de Cr$ 435.750.000 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos
e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Efetivada a aquisição, fica o Poder Executivo,
também, autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º, pelo imóvel de
propriedade da COFAI – Companhia de Fomento Agro-Industrial, situado em Alto
Lage, neste município, de valores idênticos, onde será edificado um dos módulos
administrativos desta Prefeitura.
Art. 4º As despesas com a aquisição do imóvel de que
trata a presente Lei correrão à conta da dotação nº 4.110 - obras e
instalações, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
Cariacica, (ES) 24 de abril de 1985.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 24 de abril de 1985.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.