LEI N° 1659, DE 24 DE ABRIL DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, para compra, o imóvel constituído pela área de terras medindo 4.150M² (quatro mil, cento e cinqüenta metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada em Campo Grande, neste município, de propriedade da IMOBILIÁRIA ITACIBÁ LTDA., confrontando-se, por seus diversos lados, com a Rodovia BR-262, Avenida Alfredo Alcure, com terras pertencentes aos irmãos Sierpieski e quem mais de direito, devidamente transcrito no Cartório do Registro Geral de Imóveis, desta Cidade, sob o nº 13.827, do livro L.3.AA.

 

Art. 2º O valor do imóvel de que trata o artigo anterior, será de Cr$ 435.750.000 (Quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Efetivada a aquisição, fica o Poder Executivo, também, autorizado a permutar a área descrita no artigo 1º, pelo imóvel de propriedade da COFAI – Companhia de Fomento Agro-Industrial, situado em Alto Lage, neste município, de valores idênticos, onde será edificado um dos módulos administrativos desta Prefeitura.

 

Art. 4º As despesas com a aquisição do imóvel de que trata a presente Lei correrão à conta da dotação nº 4.110 - obras e instalações, do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica, (ES) 24 de abril de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de abril de 1985.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.