REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010
LEI N° 1635, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se BAIRRO SÃO JOSÉ, os
atuais logradouros públicos interligados e conhecidos como “Morrinho” e
“Carrapicho” nos limites do Loteamento São João Batista e nas proximidades da
Sede municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18
de dezembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de dezembro de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.