REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010
LEI N° 1635, DE 18 DE DEZEMBRO
DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º
Passa a denominar-se BAIRRO SÃO JOSÉ, os atuais logradouros públicos
interligados e conhecidos como “Morrinho” e “Carrapicho” nos limites do
Loteamento São João Batista e nas proximidades da Sede municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18 de dezembro de 1984.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, 18 de
dezembro de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.