LEI N° 1550, DE 14 DE AGOSTO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo
único da Artº 1º da Lei nº 737, de 21 de junho de 1977, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A gratificação prevista neste
artigo é extensivo ao Secretário Municipal de Finanças, ao Secretário Municipal
de Obras, ao Diretor da Divisão da Receita, ao Chefe de Fiscalização e Rendas,
ao Diretor de Divisão Técnica e ao Chefe da Fiscalização de Obras”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de agosto de 1984.
VICENTE
SANTÓRIO
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 14 de agosto de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.