LEI N° 1550, DE 14 DE AGOSTO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único da Artº 1º da Lei nº 737, de 21 de junho de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – A gratificação prevista neste artigo é extensivo ao Secretário Municipal de Finanças, ao Secretário Municipal de Obras, ao Diretor da Divisão da Receita, ao Chefe de Fiscalização e Rendas, ao Diretor de Divisão Técnica e ao Chefe da Fiscalização de Obras”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de agosto de 1984.

 

VICENTE SANTÓRIO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de agosto de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.