LEI N° 1546, DE 11 DE JULHO DE 1984

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura de cargos e vencimentos atinentes ao Pessoal da Câmara Municipal de Cariacica, em função da Lei nº 1.442, de 30 de setembro de 1983, o seguinte quadro de “funções gratificadas”.

 

SÍMBOLO

FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

FG1

Encarregado de Material

01

Cr$ 60.000,00

FG2

Motorista de Gabinete

02

Cr$ 40.000,00

FG2.A

Encarregado Serv. Complementares

02/03 (Redação dada pela Lei n° 1.613/1984)

Cr$ 40.000,00

FG3

Encarregados Serv. Gerais

02

Cr$30.000,00/Cr$87.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1.613/1984)

 

§ 1º Somente funcionários do Quadro Permanente da Câmara poderão ser designados para o exercício das funções gratificadas.

 

§ 2º A designação de que trata o parágrafo antecedente será feita pelo Presidente da Câmara, mediante edição de ato adequado a cada aproveitamento.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1984.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 11 de julho de 1984.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 11 de julho de 1984.

 

ROGÉRIO SANTÓRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.