LEI N° 1546, DE 11 DE JULHO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica criado na estrutura de cargos e vencimentos atinentes ao Pessoal da
Câmara Municipal de Cariacica, em função da Lei nº 1.442, de 30 de setembro de
1983, o seguinte quadro de “funções gratificadas”.
SÍMBOLO |
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
FG1 |
Encarregado de Material |
01 |
Cr$ 60.000,00 |
FG2 |
Motorista de Gabinete |
02 |
Cr$ 40.000,00 |
FG2.A |
Cr$ 40.000,00 |
||
FG3 |
02 |
Cr$ 87.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1.613/1984) |
§ 1º Somente
funcionários do Quadro Permanente da Câmara poderão ser designados para o exercício
das funções gratificadas.
§ 2º A designação de que trata o parágrafo
antecedente será feita pelo Presidente da Câmara, mediante edição de ato
adequado a cada aproveitamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 1984.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 11 de julho de 1984.
NELÇO
SECCHIN
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 11 de julho de 1984.
ROGÉRIO
SANTÓRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.