REVOGADA PELA LEI Nº 4761/2010
LEI Nº 1518, DE 9 DE MAIO DE 1984
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Anexo 3,
da Lei nº 1.433/83, que aprovou a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Cariacica, 02 (dois) Cargos de Auditor, código TF 10.
Parágrafo
Único – Os cargos ora criados serão preenchidos obedecendo o disposto no art.
4º da Lei 1.430/83.
Art. 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão à conta da dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09
de maio de 1984.
VICENTE SANTÓRIO
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 09 de maio de 1984.
ROGÉRIO SANTÓRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.