REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010
LEI N° 1.436, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado
BAIRRO ANTÔNIO FERREIRA BORGES o novo logradouro público à antiga Fazenda
Mocambo, próximo às instalações do IESBEM, junto à sede municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29
de agosto de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.