REVOGADA PELA LEI Nº 4772/2010
LEI N° 1.436, DE 29 DE AGOSTO DE
1983
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO ANTÔNIO
FERREIRA BORGES o novo logradouro público à antiga Fazenda Mocambo, próximo às
instalações do IESBEM, junto à sede municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de agosto de 1983.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de
agosto de 1983.
ZAILDES AMORIM DALLEPRANI
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.