LEI N° 1.432, DE 12 DE AGOSTO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 2º das
Leis nºs 1219/82 e 1315/82, que modificaram o item I e Parágrafo Único do art.
17º da Lei 857/79, voltando esses dispositivos a terem sua redação originária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de agosto de 1983.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 12 de agosto de 1983.
ZAILDES
AMORIM DALLEPRANI
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.