LEI N° 1.432, DE 12 DE AGOSTO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e das Leis nºs 1219/82 e 1315/82, que modificaram o item I e Parágrafo Único do art. 17º da Lei 857/79, voltando esses dispositivos a terem sua redação originária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de agosto de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de agosto de 1983.

 

ZAILDES AMORIM DALLEPRANI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.