LEI N° 1.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir
mausoléu nas sepulturas onde se encontram os restos mortais dos ex-prefeitos
Municipais Aldo Alves Prudêncio e Joel Lopes Rogério, falecidos no exercício
dos respectivos mandatos.
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta de verba própria existente no orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.