LEI N° 1.390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir mausoléu nas sepulturas onde se encontram os restos mortais dos ex-prefeitos Municipais Aldo Alves Prudêncio e Joel Lopes Rogério, falecidos no exercício dos respectivos mandatos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria existente no orçamento vigente.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.