LEI N° 1.389, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao funcionalismo municipal uma gratificação a título de ABONO DE NATAL, correspondente a um mês de vencimento.

 

Art. 2º A gratificação prevista no artigo 1º supra é extensiva aos funcionários comissionados e aos inativos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento em vigor.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de dezembro de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.