LEI N° 1.389, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao
funcionalismo municipal uma gratificação a título de ABONO DE NATAL,
correspondente a um mês de vencimento.
Art. 2º A gratificação prevista no
artigo 1º supra é extensiva aos funcionários comissionados e aos inativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
em vigor.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração em 23 de dezembro de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.