LEI N° 1243, DE 23 DE AGOSTO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao casal
ALTAMIR LOPES e MARIA DA PENHA LEITE, uma pensão mensal equivalente a 1 (um)
salário mínimo, vigente neste Estado, com finalidade de auxiliá-los no sustento
e educação de seus filhos trigêmeos : Renato Leite Lopes, Rogerio Leite Lopes e
Rodrigo Leite Lopes, até que os mesmos completem 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 2º O valor da pensão ora concedida é
dividido proporcionalmente entre os trigêmeos.
Parágrafo Único - No caso de falecimento de um ou mais dos
trigêmeos, o valor da pensão será diminuido do percentual equivalente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto na
presente Lei correrá por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
a presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de agosto de 1982.
WAGNER DE
ALMEIDA
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal
de Administração, em 23 de agosto de 1982.
ANTONIO DA
ROCHA PIMENTEL
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.