LEI N° 1223, DE 30 DE JUNHO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à venda dos veículos e equipamentos abaixo relacionados, considerados antieconômicos e inservíveis para o uso da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

RELAÇÃO:

 

1) 1 (uma) variant com motor, ano de fabricação 1974, BV 245641 placa DE 0006;

 

2) 5 (cinco) cabines de basculante chevrolet, ano de fabricação 1974;

 

3) 1 (uma) caçamba sanvas sem implementos;

 

4) 1 (um) chassis chevrolet, ano de fabricação 1974, com cabine, placa DE 0133;

 

5) 1 (um) automóvel maverik, 1977, com motor;

 

6) 2 (dois) automóveis volkswagem, 1977, com motores, chassis BJ 534719 e BJ 538612, placas DE 0066 e DE 0068.

 

Art. 2º A venda deverá observar o princípio da licitação, de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba existente no orçamento vigente.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de junho de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.