REVOGADA PELA LEI N° 1.442/1983
Lei nº 1222, DE 30 DE JUNHO DE 1982
ALTERA AS TABELAS I, II E III ANEXAS
À LEI Nº 980 DE 25/04/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PrefeitO Municipal de CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas I, II e
III anexas, em substituição aquelas capeadas pela Lei nº 980/80.
Parágrafo Único - A classificação dos cargos de provimento em comissão,
de assessor p/Atas e Requerimentos e Assessor Legislativo, passa a ser
codificada como “PC-
“Art. 17 ...
“I - Tenha prestado serviço
exclusivamente ao Município, considerado como tal, inclusive, o tempo averbado
na forma do parágrafo 1º, do artigo 100, da Lei Estadual nº 3.200 de 30 de
Janeiro de
“Parágrafo
Único - Cada avanço de estágio corresponderá a um percentual de 10% (dez
por cento), calculado sobre o vencimento da carreira inicial”.
Art. 2º Esta presente Lei entra em Vigor a partir de 1º de julho de
1982, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria
Municipal de Administração, em 30 de junho de 1982.
ANTONIO DA ROCHA
PIMENTEL
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.
TABELA I
QUADR0 PERMANENTE -
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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TABELA II
CARG0S DE PROVIMENTO
EM COMISSÃ0
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TABELA III
CARGOS DE
ENCARREGATURA DE SERVIÇOS
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