REVOGADA PELA LEI N° 1.442/1983

 

Lei nº 1222, DE 30 DE JUNHO DE 1982

 

ALTERA AS TABELAS I, II E III ANEXAS À LEI Nº 980 DE 25/04/80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PrefeitO Municipal de CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas I, II e III anexas, em substituição aquelas capeadas pela Lei nº 980/80.

 

Parágrafo Único - A classificação dos cargos de provimento em comissão, de assessor p/Atas e Requerimentos e Assessor Legislativo, passa a ser codificada como “PC-2.0” e “PC-3.0”, respectivamente.

 

 Art. 17 ...

 

“I - Tenha prestado serviço exclusivamente ao Município, considerado como tal, inclusive, o tempo averbado na forma do parágrafo 1º, do artigo 100, da Lei Estadual nº 3.200 de 30 de Janeiro de 1978”.

 

Parágrafo Único - Cada avanço de estágio corresponderá a um percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o vencimento da carreira inicial”.

 

Art. 2º Esta presente Lei entra em Vigor a partir de 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de junho de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 30 de junho de 1982.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.

 

TABELA I

 

QUADR0 PERMANENTE - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CÓDICO

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO (CR$)

 

 

CM - 1.1.00

CM - 2.1.00

CM - 3.1.00

CM - 3.2.00

CM - 4.1.00

CM - 5.1.00

CM - 6.1.00

a) Carreira administrativa - sigla: CM

Protocolista

Aux. Legislativo

Motorista

Escritur. Datilógrafo

Aux. Administrativo

Assistente Legislativo

Secretário Administrativo

 

21.000,00

25.000,00

28.300,00

28.300,00

33.000,00

46.000,00

81.000,00

 

1

2

2

5

3

1

1

 

CF - 1.1.00

b) Carreira Técnica Financeira – Sigla: CF

Técnico de Contabilidade

 

47.000,00

 

1

 

CS-1.5.00

c) Carreira Técnica Superior - Código: CS

Advogado

 

60.000,00

 

2

 

CL - 1.1.00

CL - 1.2.00

CL - 1.3.00

d) Carreira Auxiliar-Código: CL

Contínuo

Servente

Porteiro

 

17.000,00

17.000,00

17.000,00

 

1

2

1

 

TABELA II

 

CARG0S DE PROVIMENTO EM COMISSÃ0

 

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DEN0MINAÇÃO

VENCIMENTO (CR$)

PC - 1.0

PC - 3.0

PC - 2.0

PC - 4.0

01

01

01

01

Assessor Jurídico

Assessor p/Atas e Requerimentos

Assessor Legislativo

Assessor de Comissões e Bancadas

102.200,00

45.000,00

43.000,00

30.000,00

 

TABELA III

 

CARGOS DE ENCARREGATURA DE SERVIÇOS

 

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

DEN0MINAÇÃO

VENCIMENTO (CR$)

FC - 1.0

FC - 2.0

FC - 2.1

FC - 2.2

FC - 2.3

FC - 3.0

FC - 4.0

01

01

01

01

01

01

01

Superv. de Desp. e Tesouraria

Enc. Expediente e Arquivo

Enc. Material e Patrimônio

Enc. Pessoal

Enc. Sonorização

Enc. de Portaria e Limpeza

Motorista de Gabinete

9.520,00

6.256,00

6.256,00

6.256,00

6.256,00

5.168,00

4.080,00