LEI Nº 107, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1953
CONCEDE AUMENTO E FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E DO
PORTEIRO-CONTÍNUO, FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições constitucionais, decreta e
promulgo a seguinte Lei:
Decreta:
Art. 1º Fica concedido um aumento e
fixado os vencimentos do Secretário da Câmara, Sr. Paulo Nascimento, na
importância de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) mensais, atualmente
com os vencimentos de Cr$ 1.560,00 (hum mil, quinhentos e sessenta cruzeiros
mensais) que passará a perceber Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos mil
cruzeiros) ou sejam Cr$ 21.600,00 anuais.
Art. 2º Fica igualmente concedido um
aumento e fixado os vencimentos do Sr. José Nascimento Coutinho Gomes,
Porteiro-Contínuo, na importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
cruzeiros) mensais, quando vem percebendo Cr$ 800,00 passando a perceber Cr$
1.150,00 mensais, na base dos vencimentos do Porteiro-Contínuo da Prefeitura,
ou sejam, Cr$ 13.800,00 anuais (treze mil e oitocentos) anuais.
Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a abrir o necessário crédito no Orçamento
da Receita e Despesa para o exercício de 1953, para atender as despesas
decorrentes da presente lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 09 de dezembro de 1953
JOAQUIM CARDOSO
CELSO SANTOS
WALDIR SCHWAB
JOCARLY GOMES SALLES
JOSÉ OLIVEIRA SANTOS
LUIZ GONZAGA R. DA SILVA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.