LEI Nº 107, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1953

 

CONCEDE AUMENTO E FIXA VENCIMENTOS DO SECRETÁRIO E DO PORTEIRO-CONTÍNUO, FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições constitucionais, decreta e promulgo a seguinte Lei:

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento e fixado os vencimentos do Secretário da Câmara, Sr. Paulo Nascimento, na importância de Cr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros) mensais, atualmente com os vencimentos de Cr$ 1.560,00 (hum mil, quinhentos e sessenta cruzeiros mensais) que passará a perceber Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos mil cruzeiros) ou sejam Cr$ 21.600,00 anuais.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido um aumento e fixado os vencimentos do Sr. José Nascimento Coutinho Gomes, Porteiro-Contínuo, na importância de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, quando vem percebendo Cr$ 800,00 passando a perceber Cr$ 1.150,00 mensais, na base dos vencimentos do Porteiro-Contínuo da Prefeitura, ou sejam, Cr$ 13.800,00 anuais (treze mil e oitocentos) anuais.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito no Orçamento da Receita e Despesa para o exercício de 1953, para atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 09 de dezembro de 1953

 

JOAQUIM CARDOSO

 

CELSO SANTOS

 

WALDIR SCHWAB

 

JOCARLY GOMES SALLES

 

JOSÉ OLIVEIRA SANTOS

 

LUIZ GONZAGA R. DA SILVA

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

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