INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 07, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a possibilidade de o Município de Cariacica
requerer a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação a recair sobre o próprio
Imóvel gerador da obrigação, a ser penhorado por termo pelo Senhor Oficial de
Justiça, com base no art. 3º, inc. IV da Lei nº 8.009/90.
O Prefeito Municipal de
Cariacica,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX
e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto
no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013,
no Inc. IV do artigo 3º da Lei Federal nº 8.009, de 29 de março de 1990, e, por
fim, no Acordão nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Frustradas
as tentativas de citação por correios e por oficial de justiça, estando o
executado em lugar incerto e não sabido, será promovida a citação por edital,
nos moldes do art. 331, II, CPC.
Art. 2º Na
hipótese em que o executado tiver sido citado por edital, resta infrutífera a
tentativa de penhora por oficial de justiça, por se encontrar em local incerto
e não sabido.
Art. 3º Quando
o Setor Administrativo competente não obtém êxito em localizar o numero do CPF
do executado, inviabiliza-se a tentativa de penhora pelos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD.
Art. 4º Restando
infrutíferos os expedientes mencionados nos artigos anteriores, deve o
MUNICIPIO DE CARIACIA requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação a
recair sobre o imóvel gerador da obrigação, a ser penhorado por termo pelo Sr.
Oficial de Justiça, com fundamento no art. 3º, IV, da Lei nº. 8.009/90.
Precedentes dos Tribunais Superiores.
Art. 5º Reputa-se
de bom alvitre a intensificação da atuação da Secretaria de Finanças no sentido
de localizar e identificar os contribuintes em débito junto à Prefeitura
Municipal de Cariacica em razão do não pagamento de IPTU, como forma de
satisfazer a dívida sem adotar medida tão drástica e de grande repercussão
social.
Art. 6º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica,
ES, 19 de agosto de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.