REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Considerando a necessidade de regulamentar o registro e a inscrição de requerimentos e informações, de forma padronizada, na Unidade de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

Considerando a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos nas Unidades Administrativas integrantes da estrutura organizacional do município envolvidas no processo.

 

O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar na Administração Municipal de Cariacica, o Manual de Processos.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 16 de outubro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 16 de outubro de 2007.

 

 

 


PEDRO IVO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 



 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

SUMÁRIO

 

 

 

Assuntos

Capítulos

Páginas

Objetivos

Capítulo I

3

Dos Conceitos e Definições

Capítulo II

3

Da Autuação de Processos

Capítulo III

5

Da Tramitação de Processos

Capítulo IV

8

Da Juntada de Processos

Capítulo V

9

Do Encerramento e Abertura de Volume

Capítulo VI

10

Do Pedido de Vistas / Cópia de Processos

Capítulo VII

11

Do Arquivamento

Capítulo VIII

12

Do Desarquivamento

Capítulo IX

13

Siglas das Unidades Administrativas da Prefeitura de Cariacica

Capítulo X

14

 

 

 

CAPÍTULO I

Objetivos

 

1 - Este Manual visa regulamentar o registro e a inscrição de requerimentos e informações, de forma padronizada, na Unidade de Protocolo da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

2 – Racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos nas Unidades Administrativas integrantes da estrutura organizacional do Município envolvidas no processo;

 

3 - Estabelecer critérios e parâmetros de controle e tempo nos processos protocolados pela Unidade de Protocolo e suas tramitações.

 

4 – Este manual é o instrumento legal e fonte de informações aos procedimentos básicos à operacionalização das atividades de recebimento, registro, movimentação e arquivamento de processos no âmbito do Município.

 

 

 

CAPÍTULO II

Dos Conceitos e Definições

 

01 - DEFINIÇÕES BÁSICAS para melhor compreensão da terminologia utilizada  neste manual, apresentamos a seguir algumas definições básicas que nos auxiliarão a compreender o processo de protocolo e seus procedimentos.

 

02 - AUTUAÇÃO é o ato de classificar um documento, dando origem a um processo. É o termo que caracteriza a abertura do processo. A autuação visa dar forma processual a documentos que tratem de prestações de contas, petições ou requerimentos e outros que impliquem em responsabilidade técnico-financeiro ou administrativo.

 

03 – AUTOS – é o conjunto de peças documentais que constituem um processo. Podem ser originais ou suplementares. Os originais são os primitivos, elaborados para registrar os dados relativos ao processo e os suplementares são cópias reproduzidas dos originais.

 

04AUTUAR – é ordenar as primeira peças de um processo, colocando uma capa e lavrando-se o respectivo termo de autuação, a fim de dar início ao seu curso de juízo.

 

05DOCUMENTO – é toda informação registrada em um suporte  (papel, CD-ROM, disco óptico, fita cassete, outros) suscetível de consulta, estudo, prova ou pesquisa produzida por pessoa física ou jurídica.

06 – PEÇA DO PROCESSO – é todo documento que integra o processo.

 

07PROCESSO – é o conjunto de atos ou peças documentais com a finalidade de realizar uma ação. É o conjunto de documentos que impliquem em responsabilidade técnica, financeira ou administrativa, necessários ao esclarecimento de um mesmo assunto, originado por um documento que durante a sua tramitação, vai sendo instruído por despachos, pareceres ou anexações de outros documentos, com a finalidade de análise, informações e decisões.

 

08 JUNTADA POR APENSAÇÃO – é o ato de juntar dois ou mais processos provisoriamente.

 

09 – JUNTADA POR ANEXAÇÃO – é o ato de juntar dois ou mais processos definitivamente.

 

 

10ANEXAÇÃO – é o ato de juntar ou anexar temporariamente documentos a um processo.

 

11DESANEXAÇÃO – é o ato de retirar documentos de um processo.

 

12APENSAMENTO – é o ato de juntar dois ou mais processos, transformando num único processo.

 

13 – INTERESSADO / REQUERENTE / SOLICITANTE / PROCEDÊNCIA -  é a pessoa física ou jurídica, unidade administrativa, instituição ou entidade expectante da decisão acerca do assunto que originou o processo.

 

14 – USUÁRIO – é o servidor responsável pelo protocolo nas unidades administrativas do Município.

 

15 – UNIDADE DE PROTOCOLIZADORA – são as unidades que possuem competência para protocolar, autuar o documento e gerar o nº. do processo no âmbito do Município.

 

16 – FOLHA DE DESPACHO – é a folha pautada, incorporada ao processo, onde são registrados os despachos e pareceres dos servidores e autoridades do Município no andamento do processo.

 

17 – CAPA DO PROCESSO – é o papel de maior gramatura que acondiciona as peças do processo. Possui local para receber etiqueta onde informa:

17.1 – o nº. do Processo;

17.2 - a data do cadastro do Processo;

17.3 – a hora do cadastro do processo no sistema;

17.4 – o nome do requerente;

17.5 – o assunto (de forma resumida).

 

18PROTOCOLO – é a denominação atribuída ao registro de atos públicos. Registro no qual se inscreve uma correspondência que o destinatário, ao receber, assina comprovando ter recebido a mesma.

 

19PROTOCOLIZAR – é o registro ou inscrição do requerimento na Unidade de Protocolo.

 

 

 

MODELO DA CAPA DO PROCESSO

 

MODELO DA FOLHA DE DESPACHO

 

Capa_Processo_Cariacica

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

Da Autuação de Processos

 

 

1 – AUTUAÇÃO DE PROCESSOS:

 

1.1 A autuação é o termo que caracteriza a abertura do processo;

 

1.2 – A Autuação visa dar forma processual a documentos que tratem de prestações de contas, petições ou requerimentos e outros que impliquem em responsabilidade técnica-financeira ou administrativa.

 

1.3 – O documento encadernado ou em brochura, como os de grande volume, serão apensados ao processo com carimbo constando o número do Processo e a palavra ANEXA.

 

1.4 – Quando a unidade administrativa fizer alguma solicitação para os servidores (benefícios, passagens, etc.), o interessado deve ser aquele que receberá o benefício, jamais a unidade administrativa que está requerendo ou concedendo.

 

1.5 – Os despachos, pareceres, resoluções ou informações não devem ser escritos no verso do documento que deu origem ao processo e sim na Folha de Despachos ( Modelo PROTOCOLO – 001).

 

1.6 – Expedientes que tenham sido recebidos de países que não sejam da língua portuguesa, deverão ser traduzidos ou acompanhados de informações que definam o assunto dos quais tratam.

 

1.7 – A definição de URGÊNCIA de um processo compete exclusivamente à Secretários,  Subsecretários, Procuradores, Diretores, Assessores, Gabinete do Prefeito e Serviço de Protocolo quando for verificado que o processo em prazo legal ou a urgência for inerente a seu assunto.

 

1.8 – Para documentos que necessitam ser anexados a um processo já existente, e que esteja tramitando, não se faz necessário abrir processo. Localiza-se a Unidade Administrativa onde o mesmo se encontra fisicamente e solicita a juntada do documento ao processo, ficando a cargo da Unidade Administrativa que fez a juntadas, proceder com a numeração das folhas inseridas.

 

 

2 – DOCUMENTOS NÃO AUTUADOS OU PROTOCOLADOS:

2.1Não serão autuados dois documentos com o mesmo assunto e requerente, mesmo que cada um seja encaminhado a uma unidade administrativa diferente. Será aberto apenas um e tramitando por todos os setores solicitados.

 

2.2 – Documentos rasurados, anônimos, ilegíveis ou duvidosos, bem como ofensivos à autoridades, pessoas, funcionários ou poderes constituídos.

 

2.3 – Expedientes incompletos, que dependam de outros papéis ou documentos necessários a sua instrução; ressalvada a hipótese de que a não autuação poderá acarretar perda de prazo, nos casos de recursos, ou dos que tiverem mandado judicial ou autorização por escrito da unidade administrativa responsável pelo mesmo.

 

2.4 – Os Ofícios, requerimentos, expedientes ou outros que apenas encaminhem documentos, sem descrever o assunto ou que tenham necessidade de decisão administrativa sobre os mesmos.

 

2.5 – As revistas, boletins, convites, declarações, telegramas, tele fax, e-mails, impressos de propaganda, recortes de jornais, catálogos de livrarias e similares.

 

2.6 – Documentos de natureza particular de servidores ou clientes externos, tais como, propagandas, faturas, notas fiscais, carnês, extratos bancários e similares.

 

2.7 – Cópia de qualquer forma de expediente, ressalvando os casos em que um processo tenha que ser reconstituído.

 

2.8 – Documentos ou correspondências que não estiverem endereçadas à Prefeitura ou a uma de suas Unidades Administrativas.

 

 

3 – NUMERAÇÃO DO PROCESSO:

3.1 – Os processos protocolados recebem numeração única seqüencial a partir de 1 à infinito seguido de ( / ) barra e ano de seu cadastro com quatro dígitos.

Exemplo: Processo nº. 102/2007

 

3.2 - A cada ano a numeração é reiniciada a partir de 1 à infinito seguido de ( / ) barra  e ano do seu cadastro com quatro dígitos.

Exemplo: Processo nº. 102/2008

 

 

3 – NUMERAÇÃO DE FOLHAS E PEÇAS DO PROCESSO:

3.1 – A numeração dos documentos ou peças do processo é iniciada na Unidade de Protocolo. Sendo assim, cabe às demais Unidades Administrativas atribuir a numeração seqüencial à medida que seja inserida outros documentos ao processo.

 

3.2 – O carimbo numerador de folhas deve conter a identificação do número do processo, o número da folha e a rubrica do responsável, aposto no canto superior direito da folha ou documento adicionado ao processo.

 

 

MODELO DO CARIMBO

DE PROTOCOLO DO DOCUMENTO RECEBIDO

 

MODELO DO CARIMBO

DE PAGINAÇÃO DO PROCESSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3 – A unidade administrativa não poderá dar andamento ao processo sem que todas as peças estejam devidamente numeradas, rubricadas e com o número do processo.

 

3.4 – A numeração deve ser por folha e não por página, sendo numerada em ordem crescente, partindo do número um, incluindo a capa.

 

3.5 – Sendo constatada alguma irregularidade o processo deverá ser devolvido ao último remetente, comunicando por despacho, o motivo da devolução e solicitando as correções necessárias.

 

3.6 – Não é admitida numeração repetida de folhas ou com diferenciações por letras ou qualquer outro artifício ou caracter.

 

 

 

3.7 – Se por falha ou omissão for constatada a necessidade da correção da numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar a anterior, colocando um “X” sobre o carimbo a inutilizar ( conforme exemplo abaixo ), renumerando as folhas seguintes, sem rasuras, certificando-se da ocorrência.

Exemplo:

 

 


                                

 

 

 

3.8 – Ao autuar o processo, apor o carimbo “EM BRANCO” em páginas que não contenham informações. Exemplo:

 

 

Retângulo de cantos arredondados: EM BRANCO
 

 

 

 

 

 

 


CAPÍTULO IV

Da Tramitação de Processos

 

1 – É a movimentação do processo ocorrido no âmbito das Unidades Administrativas que compõem a estrutura organizacional do Município (tramitação interna) ou fora da estrutura do Município (tramitação externa).

 

2 - A tramitação de processos se dá pelo Sistema de Protocolo automatizado, sendo vedado receber ou enviar processos “em mãos” sem o devido registro no sistema.

 

3 – Estando as unidades administrativas da Prefeitura integradas ao Sistema de Protocolo automatizado, os processos não mais necessitarão passar pela Unidade de Protocolo.

 

4 – O controle de remessa e recebimento dos processos tramitados pelas unidades administrativas da Prefeitura será feito por meio de CAPA DE REMESSA – relatório emitido pelo sistema.

 

5 – A Capa de Remessa informa o registro da Unidade emissora e receptora do(s) processo(s) bem como a listagem dos processos tramitados, data e hora em que foram registrados no sistema bem como, o nome e assinatura dos responsáveis por essa tramitação.

 

6 – As secretarias que se encontram fora do espaço físico da Prefeitura Municipal de Cariacica tais como, SEME, SEMSUT, SEMDETUR, SEMAST e SEMAG, terão tratamento diferenciado quanto a tramitação de processos via sistema de protocolo.

 

7 – A remessa e a recepção dos processos para estas secretarias serão via Unidade de Protocolo, que atualizará a tramitação no sistema de protocolo automatizado.

 

8 – Todas as informações inerentes ao processo devem ser feitas meio de despacho no formulário FOLHA DE DESPACHOS (modelo Protocolo – 001), utilizando a frente e o verso, não permitindo a inclusão de novas folhas até o seu total aproveitamento.

 

9 – No caso de inserção de novos documentos no processo, inutiliza-se o espaço em branco da última folha de despacho, com um traço e apondo carimbo ou manuscrito EM BRANCO.

 

10 – Inserir o documento carimbado, rubricando cada uma de suas folhas e acrescentar nova FOLHA DE DESPACHOS (modelo Protocolo – 001), obedecendo aos critérios de numeração.

 

11 - Os processos devem tramitar sempre mediante despacho legível no qual conste, o destino ( Divisão/Seção), a data, a assinatura e o carimbo do servidor ou dirigente.

 

 

 

CAPÍTULO V

Da Juntada de Processos

 

1 – É a união de um processo a outro que tenha relação ou dependência. A juntada pode ocorrer por anexação ou apensação.

 

2 – A juntada de processos será efetuada somente pela Unidade de Protocolo, mediante solicitação, por escrito em despacho do processo, por qualquer Unidade Administrativa.

 

3 Dos tipos de Juntada:

3.1 – Juntada por Apensação – é a união provisória de dois ou mais processos para estudo, informações e decisões visando a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.

 

3.1.1 – Os processos apensados continuarão a ter existência própria e decisões distintas, mantendo sua numeração original.

 

3.1.2 - A unidade administrativa requisitante da juntada deverá informar qual dos processos deverá ser o principal e especificar em despacho, encaminhando os processos a serem apensados à unidade de Protocolo para a juntada.

 

3.1.3 – Caso não seja especificado e definido o processo principal, a Unidade de Protocolo terá autonomia para fazer a juntada após leitura do processo.

 

3.1.4 – Entende-se por PRINCIPAL o processo que está sendo analisado pela unidade interessada.

 

3.1.5 – Ao processo principal poderão ser apensados o(s) processo(s) cujo o conteúdo auxiliarão nas decisões a serem tomadas no principal.

 

3.1.6 – O apensamento dos processos somente será executado pela Unidade de Protocolo, observando as seguintes orientações:

3.1.6.1 – observar no despacho elaborado pela unidade administrativa requisitante, qual o processo que constará como principal, devendo os demais processos ser apensados a este pela capa de trás, possibilitando assim a juntada de documentos ao processo principal, sem que seja necessário “soltar” os demais processos que estão apensados.

 

3.1.6.2 – Elaborar o Termo de Juntada por Apensação em cada processo apensado, notificando que os despachos posteriores à data de juntada deverão ser efetuados apenas no processo principal, enquanto o apensamento for mantido. Se necessário, riscar transversalmente após o Termo de Juntada por Apensação, inutilizando o restante da Folha de Despacho.

 

3.1.6.3 – Elaborar o Termo de Juntada por Apensação no processo principal, informando o número de processos apensados ao principal, encaminhando à Unidade Administrativa que requisitou o apensamento, ou dando o tramite seguinte, conforme orientação em despacho.

 

3.1.6.4 – Registrar no Sistema de Protocolo o apensamento dos processos.

 

3.1.7 – A partir da data de juntada o processo não poderão mais tramitar em separado.

 

 

4 – DESAPENSAÇÃO - é o desagrupamento ou a separação física dos processos juntados por apensação que deverá ser solicitado pela Unidade Administrativa requisitante por escrito à Unidade de Protocolo, especificando os destinos dos processos. A Unidade de Protocolo registra a desapensação no sistema de protocolo e encaminha os processos aos destinos conforme informação da Unidade Administrativa requisitante.

 

 

CAPÍTULO VI

Do Encerramento e Abertura de Volume

 

1 – A abertura de um novo volume ocorre quando o processo exceder a 200 (duzentas) folhas ou peças.

 

2 – A abertura de um novo volume será realizada com o encerramento simultâneo do volume anterior, mediante a lavratura do TERMO DE ENCERRAMENTO E ABERTURA em folhas suplementares anexadas ao processo.

 

3 – Compete à Unidade de Protocolo proceder com o encerramento e abertura de processos em volume, observando os seguintes procedimentos:

 

3.1 – Dividir o processo em quantas partes for necessário, formando volumes de aproximadamente de 200 folhas, não sendo necessário ater-se a quantidade absoluta de numeração, e sim, obedecendo ao bom senso na separação dos volumes, pois haverá ocasiões em que este número poderá ser menor, tendo em vista o tipo de material anexado ao processo, ou maior, quando da numeração ocasionar a divisão de um documento que não pode ser desmembrado.

 

3.2 – Lavrar o Termo de Encerramento de Volume em folha suplementar após a última folha do volume, estando devidamente numerada as páginas.

 

3.3 – Colocar após a capa, em folha suplementar, o Termo de Abertura de Volume, obedecendo a seqüência numérica do volume anterior.

 

3.4 – Colocar nas capas as informações do processo, bem como, em destaque no canto superior direito a inscrição “VOLUME 1”, “VOLUME 2”, e assim sucessivamente.

 

 

MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO DE TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

Do Pedido de Vistas / Cópia de Processos

 

1 – VISTAS – é o procedimento adotado por pessoa física ou jurídica, por seu procurador ou advogado constituído, que necessite consultar processos de seu interesse.

 

2 – CÓPIA – é o procedimento adotado por pessoa física ou jurídica, por seu procurador ou advogado constituído, que solicite cópia de partes ou de todo um processo de seu interesse.

 

3 - O pedido de cópias o interessado solicitará, especificando seu endereço, telefone, CPF ou identidade, no caso de pessoa física, CNPJ no caso de pessoa jurídica bem como juntando cópia de procuração, se necessário, sendo que um requerimento para cada processo.

 

4 - O requerimento de vistas/cópia deve ser feito em 02 (vias), e será encaminhado para o local onde está o processo, devendo ser juntado ao mesmo e numerado (número de folha do processo).

 

5 - Se o solicitante for um advogado, o mesmo tem direito a ter vistas ao processo em qualquer unidade administrativa, para isto deverá apresentar a sua carteira da OAB e procuração do interessado no referido processo.

 

6 - São de competência a autorização para vistas/cópia diretores, assessores, subsecretários e secretários, procuradores vinculados e chefe do gabinete do prefeito municipal.

 

7 - É expressamente proibida a qualquer servidor da Prefeitura Municipal de Cariacica a retirada de cópias ou a permissão de vistas a processos administrativos sem a devida autorização e em desacordo com os procedimentos deste manual. Neste caso, a unidade administrativa responsável pelo processo pode solicitar a abertura de inquérito administrativo para a apuração do fato, sendo o infrator sujeito às punições previstas no estatuto dos servidores públicos do município de cariacica.

 

8 - Caso haja ordem judicial, para vistas/cópia fora da repartição, a autoridade detentora do processo permitirá a sua retirada tomando as seguintes cautelas:

 

8.1    - Deve-se fazer constar no processo uma cópia do mandado judicial devidamente numerada;

 

8.2    - Processo será copiado e esta cópia ficará arquivada na unidade administrativa que deu vistas ao processo até este ser devolvido;

 

8.3          - Deve-se guardar também, por cautela, uma copia do mandado judicial;

 

8.4          - Se não houver a devolução do processo dentro do prazo fixado pela autoridade judicial, ou se partes do processo estiverem faltando, deve-se acionar a procuradoria geral para tomar as devidas providencias e comunicar o fato ao Protocolo Geral, que providenciará a reconstituição do processo;

9 - VISTAS AO PROCESSO QUANDO SOLICITADO POR ÓRGÃO INTERNO:

9.1 - Quando o processo estiver em andamento deve-se entrar em contato com a unidade administrativa onde está o processo e solicita-lo. Não é necessário protocolar o pedido de vistas no serviço de protocolo geral.

 

9.2 - Caso alguma unidade administrativa da Prefeitura Municipal de Cariacica deseje verificar um processo que esteja em outra secretaria, deverá solicitar por escrito através de CI o envio do processo para vistas ou juntada a outro.

 

 

CAPÍTULO VIII

Do Arquivamento

 

1 - O processo será arquivado na Unidade de Protocolo, quando estiverem encerrados, ficando o responsável que decidir o arquivamento indevido ou de processos não solucionados, responsável pelo prejuízo que poderão advir dessa decisão.

 

2 - O processo só será arquivado:

2.1 - pelo atendimento da solicitação e cumprimento dos compromissos;

2.2 - O desarquivamento será feito junto à unidade de protocolo que irá providenciar a vinda do processo do arquivo. O solicitante receberá o processo via protocolo, juntamente com o recibo de empréstimo que deverá ser datado e assinado.

2.3   - Quando seu desenvolvimento for interrompido por período superior a um ano, por omissão da parte interessada.

 

3 - O órgão competente da análise e parecer do processo deverão cientificar o interessado, e, somente após esse procedimento o processo será encerrado e arquivado.

 

4 - Os processos encaminhados para arquivamento deverão conter na última folha o despacho de “Arquive-se”, a data, a assinatura, a descrição da Secretaria ou Divisão que solicitou o arquivamento, bem como o carimbo, assinatura ou rubrica de quem fez a solicitação de arquivamento.

 

5 – A Unidade de Protocolo então, anexará como última página do processo, o Termo de Arquivamento, que deverá ser assinado pelo responsável da Unidade de Protocolo, e guardado em caixas para arquivo específico, de acordo com o requerente e ano de formação do processo.

 

 

 

 CAPÍTULO IX

Do Desarquivamento

 

1 - O desarquivamento de um processo será feito através de CI (Comunicação Interna), quando de interesse da Prefeitura, ou Ofício, emitido pelo requerente do Processo. O referido documento será encaminhado à Unidade de Protocolo que procederá com o desarquivamento do mesmo, anexando a solicitação ao Processo desarquivado, e lavrando o “Termo de Desarquivamento”, dando em seguida a tramitação necessária.

 

 

MODELO DO TERMO DE DESARQUIVAMENTO DE PROCESSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO X

Siglas das Unidades Administrativas da Prefeitura de Cariacica

 

SIGLA

DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA

GP

GABINETE DO PREFEITO

COMGO

COORDENAÇÃO DE GOVERNO

SEMAG

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SEMAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

DCE

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDIENTE

SEPA

SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

SEMAST

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO

SEMCEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

SEMCO

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SEMDETUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

SEME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMFI

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SEMMAM

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

SEMOB

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

SEMPLAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SEMUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SEMSUT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

 

 

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

 

HÉLDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

 

Este Manual foi desenvolvido pelos servidores que participaram do:

“CURSO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – MÓDULO I E II”

Promovido pelo Núcleo de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas

No período de Junho à Agosto de 2007.

 

 

Diagramação:

MÁRIO JORGE CHIESA

Núcleo de Planejamento Organizacional – NUPLANO

 

 

Colaboração e Apoio Técnico:

ABDIAS AUGUSTINHO DE OLIVEIRA

Diretor de Comunicação e Expediente

 

 

Cariacica – ES, 15 de agosto de 2007.