INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

EMENTA: A Constituição Federal estabeleceu duas modalidades de estabilidade no Serviço Público: a primeira, prevista no seu artigo 41; a segunda, prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADTC.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Servidor alcançado pelo artigo 19 do ADCT possui apenas direito de permanência no quadro da Administração, em razão da estabilidade que permite seja mantido no cargo em que foi admitido.

 

Parágrafo Único. O servidor municipal que se enquadre na situação referida no caput desse artigo, não tem direito de integrar a carreira, nem direito à progressão funcional e nem tampouco direito ao enquadramento em Plano de Cargos e salários, sem desfrutar de benefícios que sejam privativos dos integrantes do quadro estatutário, aprovados em concurso público.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica, ES, 31 de julho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.