INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
06, DE 31 DE JULHO DE 2013
EMENTA: A Constituição Federal
estabeleceu duas modalidades de estabilidade no Serviço Público: a primeira,
prevista no seu artigo 41; a segunda, prevista no artigo 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADTC.
O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica, ES, 31 de julho de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.