INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006/2010/SEMAD

 

Considerando a Lei Municipal nº 4.767 de 21 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre a desconcentração administrativa municipal;

 

Considerando que a partir da lei nº 4.767 de 21 de Janeiro de 2010, os Secretários Municipais e cargos equivalentes passam a ser ordenadores de despesas;

 

Considerando que cada Gestor Público é o responsável pela execução orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos quando do desempenho de suas atribuições legais;

 

Considerando a necessidade de cada Ordenador de Despesa responsabilizar-se pela autorização da despesa no âmbito de sua unidade orçamentária;

 

Considerando a necessidade de cada Ordenador de Despesa incluir em sua previsão orçamentária as despesas de uso comum entre as Secretarias Municipais;

 

Considerando a necessidade de cada Ordenador de Despesa nomear um Fiscal de Contrato no âmbito da sua Secretaria Municipal, para acompanhamento, fiscalização e execução dos contratos de bens e serviços de uso comum entre as Secretarias municipais;

 

Considerando que a uniformização dos procedimentos contábeis impõe, necessariamente, a utilização de uma mesma classificação orçamentária de despesas públicas;

 

Considerando orientações estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 02, de 06 de agosto de 2009;

 

Considerando as determinações constantes na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatuiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 94, incisos I e V, da Lei Orgânica do Município de Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Secretarias Municipais passam a serem responsáveis pela solicitação de despesas de uso comum por meio de Requisição de Compras e/ou Serviços (RC e/ou RS) do Sistema de Materiais e encaminhar a Secretaria Gestora do contrato para providenciar tal aquisição.

 

§ 1º - A Secretaria solicitante deverá obedecer à data limite estipulada pela Secretaria Gestora para solicitação da aquisição dos materiais, bens e serviços de uso comum.

 

§ 2º - A ausência de solicitação até a data limite estipulada será interpretada pela Secretaria Gestora como desnecessário o suprimento do referido material, bem ou serviço, no período de consumo a que se destinar a aquisição, restringindo a utilização dos mesmos pelas secretarias requisitantes.

 

Art. 2º Cada Ordenador de Despesa designará formalmente um fiscal para acompanhamento, fiscalização e execução do Contrato; atesto da Nota Fiscal/Fatura no âmbito de sua Secretaria, e posterior encaminhamento ao Gestor do Contrato para gestão administrativa e pagamento da Nota Fiscal/Fatura no valor da despesa.

 

Da classificação da Despesa Orçamentária

 

Art. 3º As Secretarias, ao procederem à abertura do processo de despesa com fornecimento de alimentação, devem adotar os parâmetros abaixo que distinguem a aquisição de material de consumo da compra de serviços de terceiros junto a pessoas jurídicas:

 

Parágrafo Único. Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário deverá ser classificado no elemento de despesa 30, em se tratando de confecção de material de consumo, ou no elemento de despesa 52, se material permanente.

 

Para fins de entendimento desta Instrução Normativa Considera-se:

 

I - Material de consumo conforme definido no Manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários, Volume I – aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada há dois anos;

 

II – material ou bem - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

 

III – serviço conforme definido no Manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários, Volume I – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para Administração, tais como: conserto, instalação, conservação, manutenção;

 

IV – Pessoa Jurídica – Classificação no elemento de despesa 39 entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídica, que possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual.

 

V – Pessoa Física – Classificação no elemento de despesa 36 – indivíduo com cadastro na Receita Federal de Pessoa Física (CPF).

 

Além do disposto acima, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. 

 

Um material é considerado de consumo:

 

Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

 

Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

 

Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

 

Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, sendo classificado no elemento de despesa 449030, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração, sendo classificado no elemento de despesa como 339030;

 

Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação; e,

 

Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou para reposição.

 

IV – Bens e Serviços de uso comum – são bens e serviços cujo beneficio atenda mais de uma unidade orçamentária do Poder Executivo desta Administração Municipal.

 

V - fiscal do contrato – servidor em exercício na unidade solicitante, com conhecimento técnico do assunto, indicado pela autoridade da área para ser encarregado pelo acompanhamento da execução, atesto das faturas e notas fiscais e pela conferência do fornecimento prestado pela contratada, desde o início até o término da vigência do contrato.

 

VI – gestor do contrato – Secretário Municipal    requisitante ou servidor por ele delegado formalmente, incumbido da gestão administrativa do contrato, desde o início até o término da vigência.   

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigência a partir de 16 de dezembro de 2010.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

                                     

 

Cariacica, 15 de dezembro de 2010.

 

 

PEDRO IVO DA SILVA                                                                     HELDER IGNACIO SALOMÃO

Assinatura e carimbo do Secretário Municipal de Administração

 

Assinatura e carimbo do Prefeito Municipal de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

 

BENS DE USO COMUM

 

30 - MATERIAL DE CONSUMO

 

Combustíveis e Lubrificantes em geral

Gás engarrafado

Material Biológico, Farmacológico e laboratorial

Alimentos para animais

Material de coudelaria e Zootécnico

Semente e mudas de plantas

Gêneros de alimentação

Material de construção para reparos em Imóveis

Material de Manobra e patrulhamento

Material de proteção, segurança socorro e sobrevivência

Material de expediente

Material de cama, mesa, copa, cozinha, banho e produtos de higienização

Material gráfico e de processamentos de dados

Aquisição de disquete, CDs e DVDs

Material para esporte e diversões

Matéria para fotografia e filmagem

Material para instalação elétrica e eletrônica

Material para manutenção, reposição e aplicação

Material odontológico, hospitalar e ambulatorial

Material químico

Material para telecomunicações

Vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos

Material de acondicionamento e embalagem

Bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de usos não duradouros

Material p/ Manutenção de Veículos

Bilhetes de Passagens

Material de Sinalização e Visualização

 

52 - BENS PERMANENTES

 

aparelhos de medição;

aparelhos e equipamentos de comunicação;

aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar;

aparelhos e equipamentos para esporte e diversões;

aparelhos e utensílios domésticos;

armamentos;

coleções e materiais bibliográficos;

embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência;

instrumentos musicais e artísticos;

máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial;

máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos;

máquinas, aparelhos e utensílios de escritório;

máquinas, ferramentas e utensílios de oficina;

máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga;

mobiliário em geral;

obras de arte e peças para museu;

semoventes;

veículos diversos;

veículos rodoviários;

 

39 - SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

 

assinaturas de jornais e periódicos;

tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto;

serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.);

fretes e carretos;

locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação);

locação de equipamentos e materiais permanentes;

software;

conservação e adaptação de bens imóveis;

seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal);

serviços de asseio e higiene;

serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento;

serviços funerários;

despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor);

habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.

 

36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA

 

remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício;

estagiários, monitores diretamente contratados;

gratificação por encargo de curso ou de concurso;

diárias a colaboradores eventuais;

locação de imóveis;

salário de internos nas penitenciárias;

outras despesas pagas diretamente à pessoa física.