INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 25 DE JULHO DE 2013

 

EMENTA: Declaração da Prescrição de Ofício pela Administração Pública Municipal. Ausência de Crédito Individualizado. Possibilidade de Ação Executiva em curso sobre o Crédito a que se pretende declarar a Prescrição. Falta de Segurança Jurídica. Prática de ato temerário.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O reconhecimento administrativo da Prescrição somente se torna possível se for possível imprimir segurança jurídica no ato a ser publicado.

 

Art. 2º A simples indicação do montante do Crédito Tributário não imprimi a respectiva segurança pretendida, sendo imprescindível a individualização e a identificação da possível cobrança executiva correspondente.

 

Art. 3º Torna-se Inviável a Prescrição Declarada de Oficio dos Créditos Tributários do Município de Cariacica.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cariacica (ES), 25 de julho de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.