INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 05, DE 25 DE JULHO DE 2013
EMENTA: Declaração da
Prescrição de Ofício pela Administração Pública Municipal. Ausência de Crédito
Individualizado. Possibilidade de Ação Executiva em curso sobre o Crédito a que
se pretende declarar a Prescrição. Falta de Segurança Jurídica. Prática de ato
temerário.
O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica (ES), 25 de julho de 2013.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.