DECRETO Nº 99, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

DESAPROPRIA ÁREAS DE TERRA COM BENFEITORIAS PARA ABERTURA DE RUA QUE IRÁ MELHORAR O ACESSO AO BAIRRO NOVA CANAÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terra com benfeitorias situada no bairro Nova Canaã com as seguintes medidas:

 

I - Ponto comercial de alvenaria com laje, ocupado por Maria da Conceição de Jesus, medindo 34,00 m2;

 

II - Ponto comercial de alvenaria com laje, ocupado por Mário Almenares Ramos, medindo 31,00 m2;

 

III - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado Sebastião Caetano Sobrinho, medindo 21,00 m2;

 

IV - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Sícero Antônio da Silva, medindo 32,10 m2;

 

V - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Ana Lúcia Norbal da Silva, medindo 37,50 m2;

 

VI - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Alfredo Norbal da Silva, medindo 25,80 ml;

 

VII - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Altamiro Pontes, medido 21,00 m2;

 

VIII - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Valdo Ângelo de Oliveira, medindo 30,00 m2;

 

IX - Casa residencial de alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Irene Gomes, medindo 39,00 m2;

 

X - Casa residencial de alvenaria co telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Devair de Oliveira, medindo 24,60 m2;

 

Xi - Barraco de madeira com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado Valdenice dos Santos, medindo 18,30 m2.

 

Artigo 2º A área do presente decreto de desapropriação para abertura de rua que irá melhorar o acesso ao bairro Nova Canal.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 26 de julho de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.