DECRETO
Nº 99, DE 26 DE JULHO DE 2004
DESAPROPRIA ÁREAS DE
TERRA COM BENFEITORIAS PARA ABERTURA DE RUA QUE IRÁ MELHORAR O
ACESSO AO BAIRRO NOVA CANAÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município
de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação áreas de terra
com benfeitorias situada no bairro Nova Canaã com as seguintes medidas:
I - Ponto comercial de alvenaria
com laje, ocupado por Maria da Conceição de Jesus, medindo
II - Ponto comercial de alvenaria
com laje, ocupado por Mário Almenares Ramos, medindo
III - Casa residencial de
alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado Sebastião Caetano
Sobrinho, medindo
IV - Casa residencial de alvenaria
com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Sícero Antônio da Silva,
medindo
V - Casa residencial de alvenaria
com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Ana Lúcia Norbal da Silva,
medindo
VI - Casa residencial de alvenaria
com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Alfredo Norbal da Silva,
medindo 25,80 ml;
VII - Casa residencial de
alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Altamiro Pontes,
medido
VIII - Casa residencial de
alvenaria com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Valdo Ângelo de
Oliveira, medindo
IX - Casa residencial de alvenaria
com telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Irene Gomes, medindo
X - Casa residencial de alvenaria
co telhas de fibrocimento (Eternit), ocupado por Devair de Oliveira, medindo
Xi - Barraco de madeira com telhas
de fibrocimento (Eternit), ocupado Valdenice dos Santos, medindo
Artigo 2º
A área do presente decreto de desapropriação para abertura de rua que irá
melhorar o acesso ao bairro Nova Canal.
Artigo 3º
Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes
próprios do Município, constados no orçamento do corrente
exercício.
Artigo 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 26 de julho de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.