DECRETO
Nº 99, DE 16 DE JUNHO DE 1950
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE UMA CASA A GALDINO MARIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem
as leis Municipais nºs 43 de 18-1-950 e 51, de 13-6-950 e considerando mais que a Câmara
Municipal tomou conhecimento do projeto de que originou a lei
nº 51, bastante depois de haver sido lavrada a escritura, cujo documento
foi datado de 5 de maio do corrente ano, conforme traslado em poder da
Prefeitura, extraído do Livro nº 75, às fls 57-58, do Cartório de Notas e
Registro Civil do Tabelião Heráclides Pereira Gonçalves, sito nesta cidade e
mais que as despesas de cartório pagas por esta edilidade devem ser
consideradas isentas ao ato e valor da desapropriação em causa,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município os seguintes
Créditos Especiais:
a)- Crédito Especial em Cr$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento ao Snr.
Galdino Maria, proveniente de desapropriação de sua casa sita em Itaquari, cuja
contabilização agora se efetiva;
b)- Crédito Especial de Cr$ 442,00
(quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros) para ocorrer ao pagamento ao Snr.
Tabelião Heroclides Pereira Gonçalves, proveniente de despesas com a citada
escritura.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do saldo disponível do
exercício de 1949 .
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 16 de junho de 1950.
JOAQUIM JOSÉ VIEIRA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Registrado, publicado e comunicado
nesta Secretaria, na data supra.
OBÉD EMMERICH
Assistente Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.