DECRETO Nº 99, DE 16 DE JUNHO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE UMA CASA A GALDINO MARIA EM VILA ITAQUARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem as leis Municipais nºs 43 de 18-1-950 e 51, de 13-6-950 e considerando mais que a Câmara Municipal tomou conhecimento do projeto de que originou a lei nº 51, bastante depois de haver sido lavrada a escritura, cujo documento foi datado de 5 de maio do corrente ano, conforme traslado em poder da Prefeitura, extraído do Livro nº 75, às fls 57-58, do Cartório de Notas e Registro Civil do Tabelião Heráclides Pereira Gonçalves, sito nesta cidade e mais que as despesas de cartório pagas por esta edilidade devem ser consideradas isentas ao ato e valor da desapropriação em causa,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município os seguintes Créditos Especiais:

 

a)- Crédito Especial em Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento ao Snr. Galdino Maria, proveniente de desapropriação de sua casa sita em Itaquari, cuja contabilização agora se efetiva;

 

b)- Crédito Especial de Cr$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros) para ocorrer ao pagamento ao Snr. Tabelião Heroclides Pereira Gonçalves, proveniente de despesas com a citada escritura.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1949     .

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de junho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrado, publicado e comunicado nesta Secretaria, na data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.