LEI Nº 51, DE 13 DE JUNHO DE 1950

 

ALTERA A PARTE FINAL DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 43 DE 18 DE JANEIRO DE 1950.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na Lei nº 43 de 18-1-950 que autorizou desapropriação de imóvel sito à frente da Matriz, em Itaquarí, no seu artigo primeiro, parte final, onde se lê: - “pertencente a Floriano Varejão”, leia-se – “pertencente ao Senhor Juscelino Maria”.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno a todas as autoridades municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 13 de junho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral e Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.