O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
Considerando a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; Decreta:
Art. 1º A nomeação do candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2015, homologado e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 20 de abril de 2015 e considerado apto, conforme quadro abaixo:
Cargo: Contador I* |
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Classificação |
Nome |
18º |
Bruno Andreao Mercon Vieira |
*Nomenclatura alterada pela Lei Municipal nº 5.624/2016
Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, no horário das 09h30min às 11h30min e de 14h00 às 17h00, para entrega da documentação, listada no endereço eletrônico: www.cariacica.es.gov.br, em envelope lacrado (constando na frente do mesmo o nome completo, telefone e cargo).
Art. 3º O candidato terá até 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público, no horário das 09h30min às 11h30min e de 14h00 às 17h00.
Art. 4º A admissão do nomeado pelo presente Edital fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC).
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
Instruções para os candidatos nomeados através do Concurso Público
1. O candidato nomeado deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Cariacica, Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, situada à BR 262, nº 3.700, Km 3,0 – bairro Alto Lage, Cariacica, ES, para entrega da documentação, em envelope (constando NA FRENTE do mesmo o nome completo, telefone e cargo), conforme ordem abaixo:
a) Cópia autenticada da certidão de nascimento e/ou da certidão de casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia autenticada do título de eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original negativa criminal e cível expedido pela Comarca onde reside; h) Certidão original negativa do(s) Cartório(s) de Protesto(s) de Título(s) da Comarca onde reside; i)Cópia autenticada do comprovante de residência; j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l)Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe comprovante de pagamento da última anuidade; m) Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos; n) 02 fotos 3x4 recentes. |
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar perícia médica no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), situado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Alto Dona Augusta, Cariacica pelo telefone 3396-7038, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial. |
3. Após a realização da perícia médica admissional o candidato deverá apresentar-se na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão apresentando o laudo da perícia médica emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC) para tomar posse. |
4. O candidato terá até 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação do Decreto de nomeação para tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público. |
5. A admissão do nomeado fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo pericial emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC). |