Decreto
Nº 98, de 27 de Novembro de 1941
Abre
créditos Suplementares.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, no uso
de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril
de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.133 do Departamento-Administrativo
do Estado,
Decreta
Art. 1º - Com os recursos decorrentes das
anulações determinadas pelo Decreto-Lei nº 92 de 25 de Outubro de 1941, ficam
abertos no vigente orçamento da despesa os seguintes
créditos suplementares: 2:800$00 á verba 308-8.88.4 e 2:800$000 á verba
40-8.82.1.
Art. 2º - Revogam-se as disposições
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.