Decreto Nº 98, de 27 de Novembro de 1941

 

Abre créditos Suplementares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 1.202, de 8 de Abril de 1939 e de conformidade com resolução nº 1.133 do Departamento-Administrativo do Estado,

 

Decreta

 

Art. 1º - Com os recursos decorrentes das anulações determinadas pelo Decreto-Lei nº 92 de 25 de Outubro de 1941, ficam abertos no vigente orçamento da despesa os seguintes créditos suplementares: 2:800$00 á verba 308-8.88.4 e 2:800$000 á verba 40-8.82.1.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrária Prefeitura Municipal de Cariacica, 26 de Novembro de 1941.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.