revogado pelo decreto n° 110/2022

 

DECRETO Nº 97, DE 21 DE MAIO 2020

 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 5º do Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 16 (dezesseis) membros que serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente por servidores com formação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo, Direito, Engenharia e Serviço Social, e integrantes das seguintes Secretarias Municipais:”

 

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VI – Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de maio de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.