DECRETO Nº 97, DE 21 DE MAIO 2020
ALTERA
E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 150, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica
Municipal, decreta:
Art. 1º Fica alterada
a redação do Artigo 5º do
Decreto nº 150, de 10 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º O
GRUOBRAS será composto de 01 (um) presidente e 16 (dezesseis) membros que serão
designados por Portaria do Prefeito Municipal, sendo constituído exclusivamente
por servidores com formação em nível superior em Arquitetura e Urbanismo,
Direito, Engenharia e Serviço Social, e integrantes das seguintes Secretarias
Municipais:”
...................................................................................................
VI – Secretaria
Municipal de Gestão.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.